Conhecimento que protegeTreinamentos presenciais, EAD e FLEX para a sua equipe.

NR‑33 — Espaços Confinados

Capacitação em espaços confinados para a sua equipe.

Técnicos de segurança do trabalho com capacete, óculos e colete refletivo inspecionam uma linha industrial
Quando sua empresa precisa

Quem precisa de NR‑33?

Funções expostas ao risco tratado pela norma

Novas contratações ou mudança de atividade

Reciclagem periódica ou eventual prevista na norma

Modalidades

Escolha o formato

A disponibilidade de cada formato é confirmada conforme a norma e a parte prática exigida.

Diretor e equipe analisam juntos documentos de gestão de saúde e segurança do trabalho em reunião
O que a Tromboni entrega

O que está incluído no serviço

  • Conteúdo e carga horária conforme a Norma Regulamentadora
  • Modalidade confirmada para o curso (presencial, FLEX ou EAD)
  • Instrutores com experiência prática em SST (Saúde e Segurança do Trabalho)
  • Certificado e registros da capacitação
3 formatospresencial, EAD e FLEX
8 temasNR‑01, 05, 06, 10, 20, 33, PPR e PCA
In Companyturmas no seu local
+14 anosde atuação em SST
Como funciona

Como a contratação funciona

  1. Você informa funções, participantes e necessidade.
  2. Confirmamos curso, modalidade e programação.
  3. Realizamos a capacitação.
  4. Organizamos certificados e registros.
Dúvidas

Perguntas frequentes sobre NR‑33 — Espaços Confinados

Não encontrou sua dúvida? Um especialista responde pelo WhatsApp.

Todo treinamento de NR pode ser feito a distância?

Não. A NR‑01 (Norma Regulamentadora nº 1) admite ensino a distância e semipresencial, mas o conteúdo prático exigido deve ser presencial. A modalidade é confirmada curso a curso, conforme a norma específica.

Qual a diferença entre presencial, EAD e FLEX?

Presencial acontece em sala ou no seu local. EAD é feito pela plataforma de ensino a distância. FLEX combina a etapa teórica a distância com a etapa prática presencial.

Os treinamentos de NR têm validade?

A NR‑01 prevê capacitação inicial, periódica e eventual. A periodicidade é definida em cada norma. A eventual é exigida em mudanças que alterem os riscos, após acidente grave ou fatal que indique necessidade, e no retorno de afastamento superior a 180 dias.

Vamos conversar sobre a sua necessidade?