PGR
Programa de Gerenciamento de Riscos com inventário e plano de ação acompanhados de perto.

Sinais de que sua empresa precisa deste serviço
O PGR não reflete mais a operação
Nova atividade, máquina, layout ou unidade

O que está incluído no serviço
- Classificação dos riscos e priorização das medidas
- Revisão quando a operação muda ou após acidentes
Veja também
Como a contratação funciona
- Conhecemos os processos e as condições reais de trabalho.
- Identificamos perigos e avaliamos os riscos.
- Definimos prioridades e o plano de ação com a empresa.
- Inspecionamos, medimos e revisamos as ações.
Outros serviços da área
Perguntas frequentes sobre PGR
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De quanto em quanto tempo o PGR deve ser revisado?
A NR‑01 (Norma Regulamentadora nº 1) exige revisar a avaliação de riscos a cada dois anos e também após mudanças em processos ou na organização do trabalho, acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, ou quando as medidas se mostram ineficazes. Empresas com sistema de gestão de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) certificado podem ter até três anos.
Toda empresa precisa de PGR?
Em regra, sim. A NR‑01 dispensa o MEI (Microempreendedor Individual) e, sob condições, microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 que declaram não ter exposição a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos ergonômicos. A dispensa não elimina as demais obrigações de prevenção.
O que é LTCAT?
O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho registra a exposição a agentes nocivos para fins previdenciários, como a aposentadoria especial. É elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho e serve de base para o evento S‑2240 do eSocial. Não substitui o PGR.



