NR‑17
Orientação técnica sobre ergonomia e organização do trabalho.

Sinais de que sua empresa precisa deste serviço
Queixas de dor, afastamentos ou restrições médicas
Exigência de avaliação ergonômica pela NR‑17 (Norma Regulamentadora nº 17)
Novo posto, linha ou layout

O que está incluído no serviço
- Observação do trabalho real e escuta das equipes
- Integração dos resultados ao PGR
- Plano de melhorias priorizado
Veja também
Como a contratação funciona
- Conhecemos os processos e as condições reais de trabalho.
- Identificamos perigos e avaliamos os riscos.
- Definimos prioridades e o plano de ação com a empresa.
- Inspecionamos, medimos e revisamos as ações.
Outros serviços da área
Gerenciamento de RiscosA base para reconhecer perigos e acompanhar medidas de controle.Ver serviço
Higiene OcupacionalAvaliação das exposições nos ambientes de trabalho.Ver serviço
Fatores PsicossociaisAvaliação dos fatores ligados à organização do trabalho e integração ao gerenciamento de riscos.Ver serviçoPerguntas frequentes sobre NR‑17
Não encontrou sua dúvida? Um especialista responde pelo WhatsApp.
O que é PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)?
É o documento previsto na NR‑01 que registra o gerenciamento de riscos da empresa. Deve conter, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação. A avaliação de riscos é revista a cada dois anos e sempre que houver mudança na operação, acidente ou doença relacionada ao trabalho, ou medidas ineficazes.
Qual a diferença entre GRO e PGR?
O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o processo contínuo de identificar perigos, avaliar e controlar riscos. O PGR é a forma como esse processo é documentado. Ter o PGR sem o GRO funcionando é ter documento sem gestão.
O que é LTCAT?
O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho registra a exposição a agentes nocivos para fins previdenciários, como a aposentadoria especial. É elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho e serve de base para o evento S‑2240 do eSocial. Não substitui o PGR.
