Gerenciamento de Riscos
Riscos conhecidos, ações com dono e prazo.

Sinais de que sua empresa precisa deste serviço
O PGR não reflete mais a operação
Nova atividade, máquina, layout ou unidade
Plano de ação parado no papel

O que está incluído no serviço
- GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) conforme a NR‑01
- PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) com inventário de riscos e plano de ação
- Classificação dos riscos e priorização das medidas
- Plano de ação com responsáveis e prazos acompanhados
- Revisão quando a operação muda ou após acidentes
Como a contratação funciona
- Conhecemos os processos e as condições reais de trabalho.
- Identificamos perigos e avaliamos os riscos.
- Definimos prioridades e o plano de ação com a empresa.
- Inspecionamos, medimos e revisamos as ações.
Outros serviços da área
Perguntas frequentes sobre Gerenciamento de Riscos
Não encontrou sua dúvida? Um especialista responde pelo WhatsApp.
De quanto em quanto tempo o PGR deve ser revisado?
A NR‑01 (Norma Regulamentadora nº 1) exige revisar a avaliação de riscos a cada dois anos e também após mudanças em processos ou na organização do trabalho, acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, ou quando as medidas se mostram ineficazes. Empresas com sistema de gestão de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) certificado podem ter até três anos.
Toda empresa precisa de PGR?
Em regra, sim. A NR‑01 dispensa o MEI (Microempreendedor Individual) e, sob condições, microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 que declaram não ter exposição a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos ergonômicos. A dispensa não elimina as demais obrigações de prevenção.
O que é PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)?
É o documento previsto na NR‑01 que registra o gerenciamento de riscos da empresa. Deve conter, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação. A avaliação de riscos é revista a cada dois anos e sempre que houver mudança na operação, acidente ou doença relacionada ao trabalho, ou medidas ineficazes.





