Conhecimento que protegeTreinamentos presenciais, EAD e FLEX para a sua equipe.

AEP

Avaliação Ergonômica Preliminar para reconhecer as situações de trabalho e orientar os próximos passos.

Ergonomista com colete refletivo e tablet observa um trabalhador sentado em seu posto na linha de montagem
Quando sua empresa precisa

Sinais de que sua empresa precisa deste serviço

Queixas de dor, afastamentos ou restrições médicas

Novo posto, linha ou layout

Trabalhador com capacete, óculos e protetor auricular opera equipamento em ambiente industrial
O que a Tromboni entrega

O que está incluído no serviço

  • AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) das situações de trabalho
  • Observação do trabalho real e escuta das equipes
  • Integração dos resultados ao PGR
  • Plano de melhorias priorizado
Ergonomia

Veja também

+14 anosde atuação em saúde e segurança do trabalho
NR‑01gerenciamento de riscos como base do trabalho
In Companytécnicos na sua operação
Nacionalcapacidade de atendimento via rede homologada
Como funciona

Como a contratação funciona

  1. Conhecemos os processos e as condições reais de trabalho.
  2. Identificamos perigos e avaliamos os riscos.
  3. Definimos prioridades e o plano de ação com a empresa.
  4. Inspecionamos, medimos e revisamos as ações.
Dúvidas

Perguntas frequentes sobre AEP

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O que é PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)?

É o documento previsto na NR‑01 (Norma Regulamentadora nº 1) que registra o gerenciamento de riscos da empresa. Deve conter, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação. A avaliação de riscos é revista a cada dois anos e sempre que houver mudança na operação, acidente ou doença relacionada ao trabalho, ou medidas ineficazes.

Qual a diferença entre GRO e PGR?

O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o processo contínuo de identificar perigos, avaliar e controlar riscos. O PGR é a forma como esse processo é documentado. Ter o PGR sem o GRO funcionando é ter documento sem gestão.

O que é LTCAT?

O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho registra a exposição a agentes nocivos para fins previdenciários, como a aposentadoria especial. É elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho e serve de base para o evento S‑2240 do eSocial. Não substitui o PGR.

Vamos conversar sobre a sua necessidade?