AEP
Avaliação Ergonômica Preliminar para reconhecer as situações de trabalho e orientar os próximos passos.

Sinais de que sua empresa precisa deste serviço
Queixas de dor, afastamentos ou restrições médicas
Novo posto, linha ou layout

O que está incluído no serviço
- AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) das situações de trabalho
- Observação do trabalho real e escuta das equipes
- Integração dos resultados ao PGR
- Plano de melhorias priorizado
Veja também
Como a contratação funciona
- Conhecemos os processos e as condições reais de trabalho.
- Identificamos perigos e avaliamos os riscos.
- Definimos prioridades e o plano de ação com a empresa.
- Inspecionamos, medimos e revisamos as ações.
Outros serviços da área
Gerenciamento de RiscosA base para reconhecer perigos e acompanhar medidas de controle.Ver serviço
Higiene OcupacionalAvaliação das exposições nos ambientes de trabalho.Ver serviço
Fatores PsicossociaisAvaliação dos fatores ligados à organização do trabalho e integração ao gerenciamento de riscos.Ver serviçoPerguntas frequentes sobre AEP
Não encontrou sua dúvida? Um especialista responde pelo WhatsApp.
O que é PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)?
É o documento previsto na NR‑01 (Norma Regulamentadora nº 1) que registra o gerenciamento de riscos da empresa. Deve conter, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação. A avaliação de riscos é revista a cada dois anos e sempre que houver mudança na operação, acidente ou doença relacionada ao trabalho, ou medidas ineficazes.
Qual a diferença entre GRO e PGR?
O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o processo contínuo de identificar perigos, avaliar e controlar riscos. O PGR é a forma como esse processo é documentado. Ter o PGR sem o GRO funcionando é ter documento sem gestão.
O que é LTCAT?
O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho registra a exposição a agentes nocivos para fins previdenciários, como a aposentadoria especial. É elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho e serve de base para o evento S‑2240 do eSocial. Não substitui o PGR.
