Exames Ocupacionais
Cada exame no momento certo da jornada do trabalhador.

Sinais de que sua empresa precisa deste serviço
Admissões, desligamentos e mudanças de função frequentes
Periódicos vencendo sem controle
Colaboradores voltando de afastamento
Exames Ocupacionais: o que fazemos
AdmissionalAvaliação antes do início das atividades.Ver serviço
PeriódicoAcompanhamento programado da saúde ocupacional.Ver serviço
Retorno ao TrabalhoAvaliação no retorno após afastamento, quando aplicável.Ver serviço
Mudança de Risco OcupacionalAvaliação diante de mudança de exposição ocupacional.Ver serviço
DemissionalAvaliação vinculada ao desligamento, quando aplicável.Ver serviço
O que está incluído no serviço
- Exames admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacional e demissional
- Exames complementares conforme o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
- Atendimento em São José dos Campos e Caraguatatuba, In Company ou pela rede nacional
- ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) emitido após cada avaliação
- Resultados no Sistema SOC, prontos para o evento S‑2220 do eSocial
Como a contratação funciona
- Entendemos funções, atividades e riscos da empresa.
- Organizamos o PCMSO e a rotina de exames.
- Atendemos nas unidades, In Company ou pela rede homologada.
- Acompanhamos resultados, ASOs e próximos vencimentos.
Outros serviços da área
Perguntas frequentes sobre Exames Ocupacionais
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Qual a periodicidade do exame periódico?
Pela NR‑07, quem está exposto a riscos com controle médico previsto no PCMSO faz o exame clínico a cada ano, ou em intervalo menor definido pelo médico. Para os demais empregados, a cada dois anos. Exames complementares seguem os anexos da norma.
Quando o exame demissional pode ser dispensado?
Quando o último exame clínico ocupacional foi feito há menos de 135 dias, em empresas de grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias, nas de grau 3 e 4. Fora disso, a NR‑07 exige o exame em até 10 dias contados do término do contrato.
Quais exames ocupacionais a empresa precisa fazer?
A NR‑07 (Norma Regulamentadora nº 7) prevê os exames admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacional e demissional. Os exames complementares de cada função são definidos pelo médico responsável no PCMSO, a partir dos riscos identificados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).


