Laudos Técnicos
Documentos técnicos conectados à gestão, não à gaveta.

Sinais de que sua empresa precisa deste serviço
Exigência de laudo por norma, fiscalização ou cliente
Laudos antigos que não refletem a operação
Demanda judicial ou previdenciária

O que está incluído no serviço
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), laudos de insalubridade (NR‑15), periculosidade (NR‑16) e outros
- Avaliações de campo quando necessárias
- Fundamentação técnica e linguagem clara
- Coerência com PGR, PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e eSocial
- Orientação sobre os próximos passos
Como a contratação funciona
- Conhecemos os processos e as condições reais de trabalho.
- Identificamos perigos e avaliamos os riscos.
- Definimos prioridades e o plano de ação com a empresa.
- Inspecionamos, medimos e revisamos as ações.
Outros serviços da área
Perguntas frequentes sobre Laudos Técnicos
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Quem pode assinar laudo de insalubridade e periculosidade?
Pela CLT (art. 195), a caracterização é feita por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
O laudo de insalubridade substitui o LTCAT?
Não. O laudo de insalubridade tem finalidade trabalhista, ligada ao adicional. O LTCAT tem finalidade previdenciária. Os critérios são próximos, mas não iguais, e os dois precisam ser coerentes.
O que é PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)?
É o documento previsto na NR‑01 (Norma Regulamentadora nº 1) que registra o gerenciamento de riscos da empresa. Deve conter, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação. A avaliação de riscos é revista a cada dois anos e sempre que houver mudança na operação, acidente ou doença relacionada ao trabalho, ou medidas ineficazes.



