Investigação de Acidentes
Entender o que aconteceu para não acontecer de novo.

Sinais de que sua empresa precisa deste serviço
Acidente, doença relacionada ao trabalho ou quase-acidente
Necessidade de emitir a CAT e informar o S‑2210 do eSocial
Ocorrências que se repetem

O que está incluído no serviço
- Análise estruturada das causas, além do erro individual
- Escuta dos envolvidos e análise do local
- Relatório com ações preventivas e responsáveis
- Apoio às informações da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
- Atualização do inventário de riscos do PGR
Como a contratação funciona
- Conhecemos os processos e as condições reais de trabalho.
- Identificamos perigos e avaliamos os riscos.
- Definimos prioridades e o plano de ação com a empresa.
- Inspecionamos, medimos e revisamos as ações.
Outros serviços da área
Perguntas frequentes sobre Investigação de Acidentes
Não encontrou sua dúvida? Um especialista responde pelo WhatsApp.
Qual o prazo para emitir a CAT?
Pela Lei nº 8.213/1991, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência; em caso de morte, imediatamente. No eSocial, a comunicação é feita pelo evento S‑2210.
Quase-acidente também deve ser investigado?
Não gera CAT, mas vale investigar. O quase-acidente mostra as mesmas falhas sem o dano, e corrigir nesse momento é a forma mais barata de prevenção.
O que é PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)?
É o documento previsto na NR‑01 (Norma Regulamentadora nº 1) que registra o gerenciamento de riscos da empresa. Deve conter, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação. A avaliação de riscos é revista a cada dois anos e sempre que houver mudança na operação, acidente ou doença relacionada ao trabalho, ou medidas ineficazes.



