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Investigação de Acidentes

Entender o que aconteceu para não acontecer de novo.

Dois profissionais com capacete e óculos de proteção revisam juntos um projeto em ambiente industrial
Quando sua empresa precisa

Sinais de que sua empresa precisa deste serviço

Acidente, doença relacionada ao trabalho ou quase-acidente

Necessidade de emitir a CAT e informar o S‑2210 do eSocial

Ocorrências que se repetem

Técnico de segurança com capacete e óculos de proteção consulta informações em um tablet em área industrial
O que a Tromboni entrega

O que está incluído no serviço

  • Análise estruturada das causas, além do erro individual
  • Escuta dos envolvidos e análise do local
  • Relatório com ações preventivas e responsáveis
  • Apoio às informações da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
  • Atualização do inventário de riscos do PGR
+14 anosde atuação em saúde e segurança do trabalho
NR‑01gerenciamento de riscos como base do trabalho
In Companytécnicos na sua operação
Nacionalcapacidade de atendimento via rede homologada
Como funciona

Como a contratação funciona

  1. Conhecemos os processos e as condições reais de trabalho.
  2. Identificamos perigos e avaliamos os riscos.
  3. Definimos prioridades e o plano de ação com a empresa.
  4. Inspecionamos, medimos e revisamos as ações.
Dúvidas

Perguntas frequentes sobre Investigação de Acidentes

Não encontrou sua dúvida? Um especialista responde pelo WhatsApp.

Qual o prazo para emitir a CAT?

Pela Lei nº 8.213/1991, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência; em caso de morte, imediatamente. No eSocial, a comunicação é feita pelo evento S‑2210.

Quase-acidente também deve ser investigado?

Não gera CAT, mas vale investigar. O quase-acidente mostra as mesmas falhas sem o dano, e corrigir nesse momento é a forma mais barata de prevenção.

O que é PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)?

É o documento previsto na NR‑01 (Norma Regulamentadora nº 1) que registra o gerenciamento de riscos da empresa. Deve conter, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação. A avaliação de riscos é revista a cada dois anos e sempre que houver mudança na operação, acidente ou doença relacionada ao trabalho, ou medidas ineficazes.

Vamos conversar sobre a sua necessidade?