Higiene Ocupacional
Medições que mostram a exposição real no trabalho.

Sinais de que sua empresa precisa deste serviço
Dúvida se ruído, calor ou agentes químicos estão dentro do limite
Base técnica para LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), insalubridade ou o S‑2240
Mudança de processo, produto ou equipamento
Higiene Ocupacional: o que fazemos
RuídoAvaliação da exposição ao ruído.Ver serviço
CalorAvaliação da exposição ao calor.Ver serviço
VibraçãoAvaliação da exposição à vibração.Ver serviço
Agentes QuímicosAvaliação conforme substâncias, tarefas e exposição.Ver serviço
Agentes FísicosAvaliação dos agentes físicos aplicáveis à operação.Ver serviço
O que está incluído no serviço
- Avaliações de ruído, calor, vibração e agentes químicos
- Estratégia de amostragem por grupo de exposição similar
- Metodologias reconhecidas, como as Normas de Higiene Ocupacional (NHO) da Fundacentro
- Relatório técnico com interpretação dos resultados
- Recomendação de medidas de controle para o PGR
Como a contratação funciona
- Conhecemos os processos e as condições reais de trabalho.
- Identificamos perigos e avaliamos os riscos.
- Definimos prioridades e o plano de ação com a empresa.
- Inspecionamos, medimos e revisamos as ações.
Outros serviços da área
Perguntas frequentes sobre Higiene Ocupacional
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Qual a diferença entre avaliação qualitativa e quantitativa?
A qualitativa reconhece o agente e a forma de exposição a partir da observação do trabalho. A quantitativa mede intensidade ou concentração com equipamento e método definidos, para comparar com limites de exposição. Sem ela, laudos e decisões ficam sem base numérica.
A avaliação precisa ser refeita?
Sim, quando mudam o processo, os produtos, os equipamentos, a jornada ou as medidas de controle. Fora disso, a frequência é definida no gerenciamento de riscos, conforme o nível de exposição encontrado.
O que é PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)?
É o documento previsto na NR‑01 (Norma Regulamentadora nº 1) que registra o gerenciamento de riscos da empresa. Deve conter, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação. A avaliação de riscos é revista a cada dois anos e sempre que houver mudança na operação, acidente ou doença relacionada ao trabalho, ou medidas ineficazes.



