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PCMSO

Um PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) que nasce dos riscos do PGR e acompanha a operação o ano inteiro.

Técnico de segurança com capacete e óculos de proteção consulta informações em um tablet em área industrial
Quando sua empresa precisa

Sinais de que sua empresa precisa deste serviço

A empresa tem empregados CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e nenhum programa médico estruturado

Funções, processos ou o PGR mudaram desde a última versão

O PCMSO existe, mas os exames não seguem o que ele prevê

Profissional revisa relatórios e indicadores com calculadora e notebook
O que a Tromboni entrega

O que está incluído no serviço

  • Programa elaborado por médico do trabalho a partir do inventário de riscos do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
  • Exames clínicos e complementares definidos por função e risco
  • Periodicidade dos exames planejada e acompanhada
  • Relatório analítico anual com a leitura dos dados de saúde
  • Revisão sempre que os riscos mudam
+300 milexames ocupacionais realizados
+14 anosde atuação em saúde e segurança do trabalho
3 unidadesem São José dos Campos e Caraguatatuba
Sistema SOCexames, ASOs e vencimentos organizados
Como funciona

Como a contratação funciona

  1. Entendemos funções, atividades e riscos da empresa.
  2. Organizamos o PCMSO e a rotina de exames.
  3. Atendemos nas unidades, In Company ou pela rede homologada.
  4. Acompanhamos resultados, ASOs e próximos vencimentos.
Dúvidas

Perguntas frequentes sobre PCMSO

Não encontrou sua dúvida? Um especialista responde pelo WhatsApp.

O PCMSO precisa ser refeito todo ano?

Não existe validade anual do documento. A NR‑07 (Norma Regulamentadora nº 7) exige que o programa acompanhe os riscos do PGR e seja revisto quando eles mudam. O que é anual é o relatório analítico elaborado pelo médico responsável.

Quem pode ser o responsável pelo PCMSO?

A NR‑07 determina que a empresa indique um médico do trabalho como responsável pelo programa. Ele define os exames, analisa os resultados e responde pelo relatório analítico.

Quais exames ocupacionais a empresa precisa fazer?

A NR‑07 (Norma Regulamentadora nº 7) prevê os exames admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacional e demissional. Os exames complementares de cada função são definidos pelo médico responsável no PCMSO, a partir dos riscos identificados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

Vamos conversar sobre a sua necessidade?