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Perícias e Assistência Técnica

Profundidade técnica para o que está em discussão.

Técnico de segurança com capacete e óculos de proteção consulta informações em um tablet em área industrial
Quando sua empresa precisa

Sinais de que sua empresa precisa deste serviço

Processo trabalhista envolvendo saúde ou segurança

Perícia designada e necessidade de assistente técnico

Parecer técnico para embasar uma decisão

Técnicos de segurança do trabalho com capacete, óculos e colete refletivo inspecionam uma linha industrial
O que a Tromboni entrega

O que está incluído no serviço

  • Análise dos documentos e do histórico do caso
  • Assistência técnica na diligência pericial
  • Quesitos e pareceres técnicos fundamentados
  • Interface com o jurídico da empresa
  • Recomendações para evitar novos casos
+14 anosde atuação em saúde e segurança do trabalho
NR‑01gerenciamento de riscos como base do trabalho
In Companytécnicos na sua operação
Nacionalcapacidade de atendimento via rede homologada
Como funciona

Como a contratação funciona

  1. Conhecemos os processos e as condições reais de trabalho.
  2. Identificamos perigos e avaliamos os riscos.
  3. Definimos prioridades e o plano de ação com a empresa.
  4. Inspecionamos, medimos e revisamos as ações.
Dúvidas

Perguntas frequentes sobre Perícias e Assistência Técnica

Não encontrou sua dúvida? Um especialista responde pelo WhatsApp.

O que faz o assistente técnico na perícia?

Acompanha a perícia pela empresa, apresenta informações técnicas, sugere quesitos e pode emitir parecer concordando ou divergindo do laudo do perito judicial.

Quando contratar o assistente técnico?

Assim que a perícia é designada. Entrar cedo permite reunir documentos, formular quesitos e preparar a diligência dentro dos prazos do processo.

O que é PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)?

É o documento previsto na NR‑01 (Norma Regulamentadora nº 1) que registra o gerenciamento de riscos da empresa. Deve conter, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação. A avaliação de riscos é revista a cada dois anos e sempre que houver mudança na operação, acidente ou doença relacionada ao trabalho, ou medidas ineficazes.

Vamos conversar sobre a sua necessidade?