Conhecimento que protegeTreinamentos presenciais, EAD e FLEX para a sua equipe.

Ergonomia

Postos e rotinas que fazem sentido para quem trabalha.

Ergonomista com colete refletivo e tablet observa um trabalhador sentado em seu posto na linha de montagem
Quando sua empresa precisa

Sinais de que sua empresa precisa deste serviço

Queixas de dor, afastamentos ou restrições médicas

Exigência de avaliação ergonômica pela NR‑17 (Norma Regulamentadora nº 17)

Novo posto, linha ou layout

Trabalhador com capacete, óculos e protetor auricular opera equipamento em ambiente industrial
O que a Tromboni entrega

O que está incluído no serviço

  • AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) das situações de trabalho
  • AET (Análise Ergonômica do Trabalho), quando a NR‑17 exigir
  • Observação do trabalho real e escuta das equipes
  • Integração dos resultados ao PGR
  • Plano de melhorias priorizado
+14 anosde atuação em saúde e segurança do trabalho
NR‑01gerenciamento de riscos como base do trabalho
In Companytécnicos na sua operação
Nacionalcapacidade de atendimento via rede homologada
Como funciona

Como a contratação funciona

  1. Conhecemos os processos e as condições reais de trabalho.
  2. Identificamos perigos e avaliamos os riscos.
  3. Definimos prioridades e o plano de ação com a empresa.
  4. Inspecionamos, medimos e revisamos as ações.
Dúvidas

Perguntas frequentes sobre Ergonomia

Não encontrou sua dúvida? Um especialista responde pelo WhatsApp.

Qual a diferença entre AEP e AET?

A AEP é a avaliação inicial, que identifica as situações de trabalho e os perigos ergonômicos. A AET aprofunda uma situação específica, com método e participação dos trabalhadores, nos casos previstos na NR‑17 (Ergonomia).

Quando a AET é obrigatória?

Pela NR‑17, quando a AEP indicar necessidade de aprofundamento, quando as medidas adotadas forem insuficientes, quando o acompanhamento de saúde do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) sugerir, ou quando a análise de acidente ou doença apontar relação com as condições de trabalho.

O que é PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)?

É o documento previsto na NR‑01 que registra o gerenciamento de riscos da empresa. Deve conter, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação. A avaliação de riscos é revista a cada dois anos e sempre que houver mudança na operação, acidente ou doença relacionada ao trabalho, ou medidas ineficazes.

Vamos conversar sobre a sua necessidade?