Preservar a segurança e saúde das pessoas no ambiente de trabalho é uma obrigação das empresas, e o primeiro passo para preservar é analisar o estado atual. Na admissão de alguém, é este o papel do exame.
O exame admissional tem por objetivo detectar limitações ou doenças que possam ser prejudiciais à saúde do trabalhador quando/se no desempenho da função determinada. É um documento médico que confere segurança jurídica tanto para a empresa, quanto para o funcionário, pois avalia as condições físicas e mentais do novo empregado. Justamente pelo seu objetivo, o exame deve ser feito antes do trabalhador iniciar as atividades.
7.5.8 O exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade:
I – no exame admissional: ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades;
Referências legais
A obrigatoriedade do exame está prevista no art. 168 da CLT, mas suas especificações são regulamentadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, na NR 7.
O exame admissional pode incluir apenas exame clínico, ou uma série de outros tipos de exames, relacionados aos riscos das atividades. A determinação de quais exames são realizados é mencionada no PMCSO da empresa.
7.5.4 A organização deve garantir que o PCMSO:
a) descreva os possíveis agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR;
b) contenha planejamento de exames médicos clínicos e complementares necessários, conforme os riscos ocupacionais identificados, atendendo ao determinado nos Anexos desta NR;
Após averiguar as condições de saúde do trabalhador, o médico emite o ASO (atestado de saúde ocupacional).
Aqui na Tromboni realizamos todos os exames clínicos e complementares, às segundas, quartas e sextas, das 8h às 11h.
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